No primeiro semestre de 2026, cartórios de todo o país registraram 74.535 escrituras públicas de doação, o maior volume da série histórica para o período.
O número é do Colégio Notarial do Brasil e representa alta de 1,3% sobre o mesmo período de 2025 e de 10,4% sobre 2022. Em 2025, o país inteiro já havia fechado o ano com 185.861 escrituras de doação de imóveis, crescimento de 59% em relação a 2020. A curva não é um pico isolado, é uma tendência que vem se consolidando há alguns anos, e tem um nome: a progressividade obrigatória do ITCMD, o imposto sobre herança e doação.
Uma corrida silenciosa nos cartórios
O motivo por trás do movimento é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD em todos os estados. Até então, a Constituição autorizava a progressividade, mas não exigia: São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, cobram até hoje uma alíquota única, de 4% e 5% respectivamente, seja a doação de R$ 50 mil ou de R$ 50 milhões.
Com a progressividade obrigatória, bens de maior valor tendem a pagar mais, dentro de um teto nacional de 8% fixado pelo Senado. A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro, definiu as regras nacionais de aplicação, mas deixou a cada estado a tarefa de fixar suas próprias faixas de valor e alíquotas. É essa combinação, regra nacional obrigatória mais prazo para os estados se adequarem, que está no centro da corrida aos cartórios.
O caso que virou notícia esta semana
O tema ganhou um exemplo de alta visibilidade nos últimos dias. A declaração de bens apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Justiça Eleitoral em 7 de agosto mostrou uma queda de 35,6% no seu patrimônio desde 2022, de R$ 7,4 milhões para R$ 4,8 milhões. Segundo apuração da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, aliados do presidente atribuem a redução à decisão de antecipar parte da herança aos cinco filhos, entre biológicos e adotivo.
A movimentação teria saído de recursos aplicados em planos VGBL, modalidade de previdência privada, que caíram de R$ 5,57 milhões em um único plano em 2022 para R$ 3,3 milhões divididos em dois planos na declaração atual. A diferença, hoje repartida entre os filhos, chegaria a algo em torno de R$ 2,2 milhões.
Vale um detalhe técnico que passou batido na cobertura: planos VGBL com natureza securitária foram expressamente excluídos da incidência do ITCMD pela LC 227/2026. O valor vai direto ao beneficiário indicado, sem inventário e, nesse formato, sem o imposto sobre heranças e doações. É um instrumento de sucessão diferente da doação de um imóvel ou de quotas de empresa, embora cumpra função parecida.
Especialistas ouvidos na cobertura do caso relativizaram a vantagem tributária da operação. Segundo o professor de direito trabalhista e previdenciário Flávio Batista, da USP, o imposto pago sobre uma doação equivale ao pago sobre uma herança, então o ganho não está aí. A vantagem estaria em simplificar o inventário e a partilha, processo judicial que costuma ser mais lento e caro, e em reduzir a chance de conflito entre herdeiros. O professor de direito civil Gustavo Kloh, da FGV Direito Rio, descreveu a prática de antecipar herança como bastante comum entre famílias com algum patrimônio, e não uma exclusividade do caso em questão.
O episódio chamou atenção não pela ilegalidade, a antecipação de herança é prevista em lei e amplamente utilizada, mas pela coincidência de calendário: ocorre no mesmo momento em que estados se preparam para elevar a tributação sobre esse tipo de transmissão.
Por que a janela está se fechando
Uma lei estadual publicada em 2026 só pode produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Isso significa que, nos estados que ainda não ajustaram sua legislação, 2026 é a última oportunidade de doar sob as regras atuais.
O Ceará já está numa posição relativamente mais confortável nesse ponto. O estado está entre os que já adotavam alíquotas progressivas antes da Reforma, hoje de 2% a 8% conforme o valor do bem, convertido em UFIRCE. Na prática, imóveis acima de aproximadamente R$ 174 mil já caem na faixa máxima. A tarefa da Sefaz-CE é ajustar essas faixas ao novo parâmetro nacional, não criar a progressividade do zero, como precisam fazer São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e outros estados que ainda cobram alíquota única.
Outra mudança relevante para quem planeja uma doação é a base de cálculo. A partir da Reforma, o imposto passa a incidir sobre o valor de mercado do bem, e não mais sobre o valor venal usado no IPTU ou sobre o valor histórico contábil, que costuma ser bem mais baixo. Para imóveis valorizados ao longo de anos, essa mudança de referência pode pesar tanto quanto o aumento da alíquota em si.
Sua família já avaliou o impacto da nova base de cálculo?
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CONVERSAR COM O ESCRITÓRIODoação de quotas: a via mais usada por quem tem empresa
Para famílias empresárias, a doação não costuma envolver apenas imóveis. Envolve quotas ou ações de empresas fechadas, com frequência organizadas numa holding patrimonial ou familiar. E é justamente aí que a LC 227/2026 trouxe uma das mudanças mais relevantes da Reforma para quem faz planejamento sucessório.
A nova lei determina que o valor tributável de quotas e ações de empresas fechadas deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado de ativos e passivos, podendo ainda incorporar o fundo de comércio, o chamado goodwill: marca, carteira de clientes, reputação. Na prática, isso encerra o uso do valor contábil histórico como referência para o cálculo do imposto.
O efeito é direto para holdings antigas. Uma empresa com imóveis integralizados a valor de custo há anos, com patrimônio líquido contábil de R$ 10 milhões mas ativos que hoje valem R$ 30 milhões no mercado, passa a ter a base de cálculo do ITCMD ancorada nesse valor real, não mais no registrado em balanço. Em empresas consolidadas, o goodwill sozinho pode representar de três a cinco vezes o valor contábil.
Isso não torna a holding uma estrutura ruim, ela continua sendo, na maioria dos casos, o caminho mais organizado para transmitir uma empresa entre gerações, com governança definida e menos risco de conflito. Mas exige que a doação de quotas seja precedida de uma avaliação técnica séria do patrimônio, e não de uma estimativa feita às pressas para aproveitar a janela de 2026.
Antecipar nem sempre é a melhor resposta
O Instituto Brasileiro de Direito de Família chama atenção para um ponto que vale levar a sério: antecipar patrimônio só para pagar menos imposto pode criar riscos maiores do que a própria tributação. Uma doação altera a estrutura patrimonial da família e transfere ao donatário a titularidade do bem, de forma definitiva. Antes de decidir, é preciso avaliar a segurança financeira de quem doa, a necessidade de preservar renda futura e os efeitos sobre a relação entre os herdeiros.
Há também um risco mais prático, principalmente para quem doa quotas de empresa: o ITCMD é recolhido à vista, no momento da doação. Comprometer de 4% a 8% do valor de um ativo em caixa pode retirar capital de giro que financia a operação do negócio, especialmente se a avaliação a valor de mercado, feita às pressas, ainda não estiver bem documentada. Antecipar sem esse cuidado pode acabar custando mais caro do que esperar e planejar com calma.