Reforma Tributária

Fluxo de caixa na Reforma Tributária: o que muda com o split payment

A discussão sobre a Reforma quase sempre para na alíquota. O efeito mais imediato sobre a operação, porém, é outro: o momento em que o imposto sai do caixa da empresa.

Helano Bastos
Helano Bastos Advogado e sócio, Bastos & Sá
Publicado em agosto de 2026
Leitura: 9 minutos

Quanto tempo o dinheiro do imposto ainda fica na sua conta antes de virar arrecadação?

Essa é a pergunta que a Reforma Tributária responde de forma diferente a partir de 2027. E é uma pergunta que raramente aparece nas discussões sobre o tema, que costumam se concentrar apenas em saber se a carga vai subir ou cair.

A LC 214/2025 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), estruturando um IVA Dual com não cumulatividade ampla. A alíquota de referência combinada gira em torno de 28%, ainda sujeita a calibragem. Mas o ponto que mais afeta a rotina financeira de uma empresa não é esse percentual. É o mecanismo de recolhimento: o split payment.

O fim do float tributário

No modelo vigente, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos em guia própria, com vencimento normalmente no mês seguinte. Esse intervalo entre o recebimento e o recolhimento cria uma folga financeira que boa parte dos negócios usa, na prática, como capital de giro. É o chamado float tributário.

Com o split payment, o intervalo desaparece. No momento em que o cliente paga, seja por cartão, Pix ou boleto, o sistema de pagamento consulta a base do Fisco, separa a parcela referente a IBS e CBS e envia esse valor diretamente aos cofres públicos. Na conta da empresa entra apenas o valor líquido.

A mudança não altera quanto se paga de imposto. Altera quando o dinheiro sai. Para uma empresa que financia parte da operação com esse intervalo de trinta ou quarenta dias, o efeito é uma necessidade adicional de capital de giro que precisa vir de outro lugar.

Como os créditos entram na conta

Um erro comum ao simular o impacto do split payment é aplicar a alíquota sobre o faturamento bruto. A retenção não funciona assim.

A Reforma adota não cumulatividade ampla: praticamente toda aquisição de bem ou serviço usada na atividade econômica gera crédito, inclusive despesas que hoje não geram crédito de PIS/Cofins, como software, consultoria, frete e manutenção. Esses créditos já estarão registrados no sistema no momento da liquidação financeira, e o mecanismo de segregação considera o saldo do contribuinte para calcular quanto efetivamente separar.

Na prática, o valor retido tende a corresponder ao imposto sobre o valor agregado da operação, e não sobre o preço cheio. Uma revenda que compra por R$ 100 e vende por R$ 130 recolhe sobre a margem de R$ 30, não sobre os R$ 130.

Isso reduz bastante o impacto em relação ao cenário de retenção bruta. Mas não elimina o problema, por duas razões. A primeira é que o crédito só existe se a documentação fiscal estiver correta e o fornecedor tiver efetivamente liquidado o imposto devido. Cadastro de produtos mal classificado, nota fiscal com campo errado ou fornecedor inadimplente significam crédito não aproveitado e retenção maior que a devida. A segunda é o descasamento temporal: empresas com ciclo longo de estoque compram em um período e vendem em outro, e o crédito nem sempre está disponível no mesmo momento em que o débito é gerado.

A conta que muda no caixa

Vale fazer o exercício com números.

Simulação

Distribuidora com faturamento mensal de R$ 500 mil e custo de aquisição de mercadorias de R$ 350 mil.

Receita mensalR$ 500.000
Compras com direito a créditoR$ 350.000
Valor agregadoR$ 150.000
Imposto sobre valor agregado (28%)R$ 42.000

Hoje, esses R$ 42 mil permanecem na conta da empresa até o vencimento da guia. A partir do split payment, saem de forma pulverizada, a cada liquidação. É esse valor que deixa de estar disponível para cobrir folha, fornecedores e compromissos do início do mês.

O número em si não é dramático. O que costuma ser dramático é a empresa descobrir isso em janeiro de 2027, sem ter reprogramado o calendário de pagamentos nem revisado limites de crédito bancário.

O que muda em 2026 e em 2027

A transição tem dois momentos com naturezas distintas, e confundi-los é o erro mais frequente que temos visto em conversas com empresários.

PeríodoO que já valeEfeito no caixa
2026 Alíquotas teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Emissão obrigatória de documentos fiscais com os novos campos desde agosto. Recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Neutro, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias.
2027 CBS com alíquota efetiva, extinção de PIS e Cofins, entrada em operação do split payment. Direto. O imposto passa a ser segregado no momento da liquidação financeira.
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS. Convivência de dois sistemas, com apuração dupla e maior complexidade operacional.

A leitura equivocada é tratar 2026 como um ano sem consequência. O recolhimento está dispensado, mas a dispensa é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Empresa que emitir documento fiscal com campo de IBS ou CBS preenchido de forma incorreta pode perder a dispensa e ser obrigada a recolher retroativamente.

Mais relevante que isso: 2026 é a única janela disponível para testar sistemas, sanear cadastro de produtos e simular cenários antes que o erro passe a custar dinheiro.

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Quatro frentes de preparação

01

Simule sobre o valor agregado, não sobre o faturamento

Levante a receita mensal, subtraia as aquisições que geram crédito e aplique a alíquota estimada sobre a diferença. Esse é o valor que passa a sair do caixa no momento da liquidação, e não mais no vencimento da guia.

Compare o resultado com a folga de capital de giro atual e verifique se o calendário de pagamentos suporta essa antecipação.

02

Sanear o cadastro fiscal antes que ele custe crédito

Classificação incorreta de produtos e serviços impede o aproveitamento de crédito. Como o crédito é o que reduz a retenção no split payment, cadastro sujo se traduz diretamente em imposto retido a mais e caixa comprometido.

Esse é o trabalho que precisa ser feito em 2026, quando o erro ainda não gera custo financeiro.

03

Revisar contratos de prazo longo

Contratos firmados sob a lógica tributária atual raramente contêm cláusula de reajuste vinculada à alteração de alíquota ou de regime. Sem essa previsão, o custo adicional fica retido na margem de quem presta o serviço ou fornece o bem.

Vale revisar também as condições de pagamento: prazos mais longos concedidos a clientes passam a pesar mais quando o imposto é retido na liquidação.

04

Reavaliar o regime tributário

A não cumulatividade ampla altera a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas com estrutura de despesas relevante podem passar a ter vantagem no Lucro Real, pelo volume de créditos que o novo modelo permite aproveitar.

Empresas do Simples Nacional também têm decisão a tomar, já que o regime tem particularidades no aproveitamento e na transferência de crédito ao adquirente, o que afeta a competitividade em operações B2B.

Quem sente mais o impacto

O efeito do split payment não é uniforme. Depende da margem, do ciclo operacional e do perfil de clientes.

PerfilExposiçãoPor quê
Varejo com margem altaAltaValor agregado maior significa retenção maior sobre cada venda.
Atacado e distribuiçãoMédiaGrande parte do preço é custo de aquisição com crédito, o que reduz a retenção líquida.
Serviços com folha relevanteAltaMão de obra própria não gera crédito, então o valor agregado tributável é elevado.
Indústria com estoque longoAltaDescasamento entre o momento do crédito na compra e o do débito na venda.
Venda a prazo para outras empresasAltaO imposto é retido na liquidação, mas o recebimento pode ocorrer em parcelas futuras.

Empresas que combinam mais de um desses fatores, como uma indústria que vende a prazo e mantém estoque elevado, precisam de projeção financeira antes de 2027, não depois.

Perguntas frequentes

O split payment retém imposto sobre o faturamento bruto?
Não. O mecanismo considera os créditos já registrados pelo contribuinte no sistema, de modo que a retenção tende a corresponder ao imposto sobre o valor agregado da operação. Créditos não documentados corretamente, porém, não entram nessa conta e aumentam a retenção efetiva.
Quando o split payment começa a valer?
A partir de 2027, junto com a cobrança efetiva da CBS. Em 2026 a fase é de teste, com alíquotas simbólicas e recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota de referência combinada está estimada em torno de 28%, sujeita a calibragem pelo Senado Federal ao longo da transição. Setores com regime diferenciado, como saúde, educação e alguns serviços profissionais, têm redução.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
Sim, ainda que de forma indireta em um primeiro momento. A obrigação de emitir documentos fiscais no novo padrão alcança todos os regimes, e há decisão relevante a tomar sobre permanecer no regime favorecido ou migrar, pelo impacto que isso gera no crédito transferido a clientes pessoa jurídica.
O que acontece se o fornecedor não recolher o imposto?
O modelo condiciona o aproveitamento do crédito à efetiva liquidação do tributo pelo fornecedor. Isso transforma a saúde fiscal da cadeia de fornecimento em critério de seleção comercial, não apenas em questão de preço.
Por onde começar a preparação?
Pelo diagnóstico: mapear operações, levantar o valor agregado por linha de produto ou serviço, revisar a classificação fiscal do cadastro e simular a nova necessidade de capital de giro. Só depois disso faz sentido discutir mudança de regime ou renegociação de contratos.
Helano Bastos, advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia
Artigo escrito por

Helano Bastos

Advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia, onde lidera as áreas tributária e de estruturação societária. Atua com empresas de médio porte do Ceará e do Nordeste em planejamento tributário, reorganização societária e sucessão patrimonial. OAB/CE 46.469.

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