Reforma Tributária

Nota Fiscal na Reforma Tributária: os campos novos, os prazos reais e o que rejeita seu documento

A obrigatoriedade já vale desde janeiro de 2026, mas quase ninguém trata o assunto com a urgência que ele tem. Um cadastro mal parametrizado agora significa nota rejeitada, faturamento atrasado e mercadoria parada.

Helano Bastos
Helano Bastos Advogado e sócio, Bastos & Sá
Publicado em agosto de 2026
Leitura: 8 minutos

Desde 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica é obrigatório. Não em 2027. Agora.

É comum ouvir que a Reforma do Consumo só afeta o caixa da empresa a partir de 2027. Isso é verdade para a cobrança efetiva do tributo. Não é verdade para a obrigação de informar. A nota fiscal, documento que toda empresa já emite todos os dias, mudou de leiaute, e o prazo para se adequar já passou.

A nota fiscal virou protagonista

A lógica de fiscalização está mudando de forma estrutural. Em vez de a empresa apurar o imposto e informar o resultado ao Fisco, o modelo caminha para a chamada apuração assistida: o governo calcula IBS e CBS a partir dos dados que já constam nos documentos fiscais eletrônicos emitidos. A nota fiscal deixa de ser um simples registro da venda e passa a ser a fonte primária de apuração do tributo.

Isso muda o peso de um erro de preenchimento. Antes, uma classificação incorreta era um problema de organização interna. Agora, as informações declaradas no documento fiscal têm natureza de confissão de dívida tributária e são compartilhadas em tempo real entre os entes federativos. Errar o cadastro não é mais um detalhe operacional, é errar a própria apuração do imposto.

Os campos novos: o grupo UB

A Nota Técnica 2025.002, que substituiu a NT 2024.002, define o novo leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar IBS, CBS e Imposto Seletivo. A mudança central é a criação do Grupo UB, um bloco de informações sobre esses três tributos que passa a ser exigido em cada item do documento fiscal, não apenas no total da nota.

Dentro desse grupo, dois códigos por item concentram praticamente toda a complexidade nova:

CódigoO que identifica
CSTO Código de Situação Tributária do IBS e da CBS para aquele item, indicando o regime geral de tributação aplicável.
cClassTribO Código de Classificação Tributária, que detalha como o item é tratado dentro daquele regime: se é isento, se tem alíquota reduzida, se está no regime normal, entre outras hipóteses.

Cada combinação de CST e cClassTrib está vinculada a um dispositivo específico da LC 214/2025. Na prática, isso significa que o sistema emissor precisa saber, item por item do cadastro de produtos e serviços, qual é o tratamento tributário correto, e não pode mais depender de uma classificação genérica aplicada a todo o catálogo.

Um detalhe que passa despercebido

Os valores de IBS e CBS não compõem o valor total do documento fiscal nem entram na EFD ICMS/IPI da forma como o ICMS entra hoje. O tratamento contábil desses dois tributos foi desenhado separado do restante da nota, o que exige atenção redobrada de quem configura o ERP para não somar valores que não deveriam se somar.

O cClassTrib e a Rejeição 1024

Se há um ponto único onde a maioria dos problemas práticos está aparecendo agora, é aqui. Desde que as regras de validação da NT 2025.002 entraram em produção, divergências entre o CST e o cClassTrib informados resultam na Rejeição 1024, que impede a autorização da nota fiscal.

O ajuste em si costuma ser simples, trocar um código por outro. O problema é o momento em que o erro aparece: durante o faturamento, com a nota já pronta para sair e a mercadoria já separada para envio. Num cenário de alto volume de emissão, esse tipo de falha gera atraso na expedição, adia o faturamento e sobrecarrega as equipes fiscal e de tecnologia, que precisam corrigir o cadastro sob pressão, nota por nota.

Um fator que agrava o problema é a atualização constante da NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul. Como a definição do cClassTrib depende diretamente da classificação fiscal correta do produto, uma mudança de NCM promovida pela Receita Federal pode exigir revisão imediata do cadastro, mesmo sem nenhuma mudança na operação da empresa.

O cronograma real de obrigatoriedade

Vale separar três momentos, porque cada um tem uma exigência diferente e confundi-los é a origem da maioria dos erros de planejamento.

PeríodoO que vale
A partir de outubro de 2025Os campos entram em produção em caráter opcional. Só são validados se preenchidos, sem obrigatoriedade ainda.
Desde 1º de janeiro de 2026O preenchimento correto passa a ser obrigatório para quem já opera com os novos campos. As rejeições automáticas por inconsistência ficaram suspensas a partir de 5 de janeiro, mas a obrigação de preencher certo já vale desde o dia 1º.
A partir de 2027Contribuintes do Regime Normal (CRT igual a 3) passam a ser efetivamente obrigados a informar IBS, CBS e IS em todas as operações, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.

A distinção prática é esta: o preenchimento já é exigido desde janeiro de 2026 para quem está no escopo atual das regras de validação, mas a obrigatoriedade plena, para o universo geral de contribuintes do regime normal, só chega em 2027. Isso não significa que 2026 seja um ano livre. Significa que 2026 é o período de ajuste antes de o volume de exigência aumentar, e é exatamente esse ajuste que muitas empresas estão deixando para depois.

Assessoria Jurídica Estratégica

Seu cadastro de produtos já está parametrizado?

Revisamos a classificação tributária do seu catálogo antes que ela vire nota rejeitada, faturamento atrasado ou multa por inconsistência.

CONVERSAR COM O ESCRITÓRIO

Onde o erro mais acontece

Três pontos concentram a maior parte das inconsistências que estão sendo identificadas na prática:

Cadastro de produtos desatualizado. Empresas que nunca revisaram a classificação fiscal do catálogo estão descobrindo, na marra, que a NCM registrada não corresponde mais à realidade do produto, ou nunca correspondeu com precisão suficiente para o novo nível de exigência.

Parametrização genérica demais. Sistemas configurados com uma classificação padrão aplicada a categorias inteiras de produto, em vez de item por item, tendem a gerar divergência entre CST e cClassTrib assim que a operação foge da regra geral.

Falta de teste em ambiente de homologação. Empresas que só vão testar a emissão com os novos campos quando o volume de vendas já estiver alto correm o risco de descobrir o problema no pior momento possível, em vez de durante um período de baixo movimento.

Cinco frentes para revisar agora

01

Auditar a NCM de todo o catálogo

Não apenas dos itens de maior venda. Um produto pouco vendido com NCM errada também gera rejeição, e o problema só aparece quando menos se espera.

02

Confirmar a versão do ERP

Verificar com o fornecedor do sistema se a versão instalada já contempla a NT 2025.002 e suas atualizações mais recentes, não apenas a versão original de 2024.

03

Testar em ambiente de homologação

Emitir notas de teste cobrindo os principais tipos de operação da empresa antes de liberar em produção, para capturar divergências de CST e cClassTrib com calma.

04

Definir um responsável pela tabela de códigos

As tabelas de cClassTrib e CST são atualizadas periodicamente pelo Fisco. Alguém precisa acompanhar essas atualizações e replicar no cadastro interno, ou o sistema vai operar com dados defasados sem que ninguém perceba.

05

Revisar o tratamento contábil separado

Confirmar com a contabilidade que os valores de IBS e CBS não estão sendo somados incorretamente ao valor total do documento nem à EFD ICMS/IPI, já que o tratamento desses tributos foi desenhado à parte.

Perguntas frequentes

Minha empresa já é obrigada a preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal?
O preenchimento correto é exigido desde 1º de janeiro de 2026 para quem já opera no escopo atual das regras de validação. A obrigatoriedade plena para contribuintes do regime normal chega em 2027, mas isso não significa que 2026 seja um período sem exigência nenhuma.
O que é o cClassTrib?
É o Código de Classificação Tributária, um código que identifica como cada item da nota fiscal é tratado dentro do regime de IBS e CBS: se é isento, se tem alíquota reduzida, se está no regime normal, entre outras hipóteses. Cada código está vinculado a um dispositivo específico da LC 214/2025.
Por que minha nota fiscal está sendo rejeitada com o código 1024?
Essa rejeição ocorre quando há divergência entre o CST e o cClassTrib informados no mesmo item. O ajuste costuma ser simples, mas exige revisão do cadastro de produtos, geralmente relacionada a uma classificação de NCM desatualizada.
Os valores de IBS e CBS entram no total da nota fiscal?
Não da mesma forma que o ICMS entra hoje. Esses tributos têm tratamento contábil separado e não devem compor o valor total do documento nem os registros analíticos da EFD ICMS/IPI, como o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
O que preciso fazer agora, na prática?
Auditar a classificação fiscal (NCM) de todo o catálogo, confirmar que o ERP está atualizado para a versão mais recente da NT 2025.002, testar a emissão em ambiente de homologação e definir quem, dentro da empresa, acompanha as atualizações periódicas das tabelas de código do Fisco.
Helano Bastos, advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia
Artigo escrito por

Helano Bastos

Advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia, onde lidera as áreas tributária e de estruturação societária. Atua com empresas do Ceará e do Nordeste em planejamento tributário e reorganização societária. OAB/CE 46.469.

As melhores decisões são tomadas antes de o problema aparecer

Um jurídico acompanhando a operação de perto, para transformar exigência técnica em rotina, não em crise de faturamento.

FALAR COM UM ESPECIALISTA