O erro mais comum é tratar a Reforma Tributária como uma data. Não é. É um calendário de sete anos, com regras diferentes em cada trecho.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS, formando um IVA Dual que substitui cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o modelo. O que muda para 2026 não é o que muda para 2027, e o que muda para 2027 não é o que muda para 2029. Esta página resume cada fase; o PDF completo traz o checklist prático por área da empresa.
Sete anos, não um evento
Tratar a transição como um bloco único leva a dois erros opostos: a inércia de esperar "a reforma valer" para agir, ou a ansiedade de tentar resolver tudo de uma vez, sem respeitar a ordem em que as obrigações realmente aparecem. Este guia percorre a transição fase a fase, para que você saiba, a qualquer momento entre 2026 e 2033, exatamente em que ponto do calendário sua empresa está.
2026: o ano de testes
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, alíquotas simbólicas e informativas, compensáveis com PIS, Cofins, ICMS e ISS. Não há aumento de carga tributária efetiva neste ano. O que já é obrigatório: desde agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e exigem os novos campos de IBS e CBS, incluindo o Código de Classificação Tributária de cada operação. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento dos valores de teste.
2027 e 2028: a virada federal
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada com alíquota de referência, estimada entre 8,4% e 8,8%. O Imposto Seletivo entra em vigor sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. O IBS ainda opera apenas em caráter informativo, e o ICMS e o ISS continuam integrais. 2028 é ano de consolidação e auditoria dos ajustes feitos em 2027.
2029 a 2032: a escada do ICMS e do ISS
O quadriênio mais exigente da transição. A cada ano, o ICMS e o ISS recuam um oitavo, enquanto o IBS avança na mesma proporção.
| Ano | IBS | ICMS e ISS |
|---|---|---|
| 2029 | 10% da alíquota plena | 90% da alíquota atual |
| 2030 | 20% da alíquota plena | 80% da alíquota atual |
| 2031 | 30% da alíquota plena | 70% da alíquota atual |
| 2032 | 40% da alíquota plena | 60% da alíquota atual |
O sistema precisa apurar os dois tributos ao mesmo tempo, gerar obrigações acessórias para ambos e produzir relatórios consolidados, um motor de cálculo híbrido funcionando por quatro anos seguidos. Ao final de 2032, os benefícios fiscais de ICMS ainda vigentes se extinguem.
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Ajudamos empresas a mapear obrigações, créditos acumulados e prazos em cada etapa da transição, antes de virarem urgência.
CONVERSAR COM O ESCRITÓRIO2033: o sistema pleno
ICMS e ISS são extintos por completo. O IBS assume a totalidade da tributação antes dividida entre os dois. O Brasil passa a operar com três tributos sobre bens e serviços, IBS, CBS e Imposto Seletivo, substituindo os cinco anteriores. A alíquota de referência combinada é estimada, no cenário atual, próxima de 28%.
Cronograma consolidado
| Ano | Novo sistema | Sistema antigo |
|---|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% + IBS 0,1% (teste) | PIS, Cofins, ICMS, ISS em vigor pleno |
| 2027 | CBS em alíquota de referência | PIS e Cofins extintos; ICMS e ISS integrais |
| 2028 | CBS estabilizada | ICMS e ISS integrais; IBS informativo |
| 2029-2032 | IBS de 10% a 40% da alíquota plena | ICMS e ISS de 90% a 60% da alíquota atual |
| 2033 | IBS e CBS em regime pleno (~28%) | ICMS e ISS extintos |
O PDF completo traz essa tabela detalhada ano a ano, com os marcos normativos de cada fase, além do checklist por área da empresa (financeiro, fiscal e TI, jurídico e societário).