Guia Completo · Tributário

Simples Nacional na Reforma: vale a pena o regime híbrido?

A resposta não está na alíquota. Está no perfil do seu cliente e no volume de crédito que sua empresa consegue aproveitar.

Helano Bastos
Helano Bastos Advogado e sócio, Bastos & Sá
Publicado em setembro de 2026
PDF com 11 páginas
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11 páginas, com checklist e cronograma atualizado
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Pela primeira vez, o Simples Nacional exige uma escolha que vai além de aderir ou não ao regime.

A Reforma Tributária criou, para quem já está no Simples, a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular, separado da guia única do DAS, o chamado Simples Híbrido. O prazo para decidir foi recentemente prorrogado pelo CGSN. Esta página resume o guia completo; o PDF traz o checklist prático e a linha do tempo detalhada.

Os dois caminhos

No Simples tradicional, IBS e CBS continuam dentro do DAS, com o crédito repassado ao cliente limitado ao que foi efetivamente apurado na guia única. No híbrido, esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, não cumulativo: a empresa se credita nas próprias compras e repassa crédito integral aos clientes, nos mesmos moldes de uma empresa do Lucro Real ou Presumido. Em troca, assume as obrigações acessórias desse regime, mais complexas que a guia única.

Quando o híbrido vale a pena

O fator decisivo é o perfil do cliente. Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas, sobretudo para compradores do Lucro Real ou Presumido, tendem a se beneficiar, porque esses clientes valorizam o crédito cheio na compra. Também tende a compensar para quem tem volume relevante de despesas com direito a crédito, como insumos, mercadorias e serviços de terceiros.

Quando não vale a pena

Empresas com faturamento concentrado em consumidor final (B2C) normalmente não sentem benefício, já que esse tipo de cliente não aproveita crédito de IBS ou CBS. O mesmo vale para negócios com baixo volume de despesas que geram crédito, como prestadores de serviço com estrutura enxuta, em que a maior parte do custo é mão de obra. Nesses casos, o híbrido tende a aumentar a complexidade sem reduzir a carga tributária de forma relevante. Vale lembrar também que, ao optar pelo híbrido, a empresa passa a se sujeitar ao split payment sobre IBS e CBS, o que pode afetar o fluxo de caixa.

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Os prazos reais

O prazo original terminaria em 30 de setembro de 2026. Dois dias antes, o CGSN prorrogou: agora vai até 15 de outubro para a opção pelo Simples 2027, e até 30 de outubro para a opção pelo regime híbrido. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, com uma nova janela de decisão prevista para março de 2027, cobrindo o segundo semestre.

O PDF completo traz a linha do tempo detalhada, com a base legal de cada marco, além do checklist prático por área (perfil de cliente, estrutura de despesas, capacidade operacional).

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O regime continua existindo. O que muda é que, a partir de 2027, os optantes também precisam decidir como IBS e CBS serão apurados: dentro do DAS ou pelo regime híbrido.
Se eu não fizer nenhuma opção, o que acontece?
A empresa permanece automaticamente no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. Não optar pelo híbrido não gera exclusão do Simples.
Até quando posso optar pelo regime híbrido?
Após a prorrogação do CGSN, o prazo vai até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Optar pelo híbrido me sujeita ao split payment?
Sim. Ao apurar IBS e CBS pelo regime regular, a empresa passa a se sujeitar ao mesmo mecanismo de segregação automática aplicável às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
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Helano Bastos, advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia
Guia produzido por

Helano Bastos

Advogado e sócio do Bastos & Sá Advocacia, onde lidera as áreas tributária e de estruturação societária. Atua com empresas do Ceará e do Nordeste em planejamento tributário e reorganização societária. OAB/CE 46.469.

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